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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

VOILÀ FESTAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937646393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na classe 41 para assinalar os serviços de "Aluguel de cenários para shows" ou "Aluguel de cenários para palco" ou alterar para a classe 43 para assinalar "Aluguel de móveis" ou "Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa". Cabe ressaltar que a expressão "Locação de objetos decorativos" é considerada genérica e deve ser especificada. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
PARTY TO GO LOCACOES LTDA
28.257.162/0005-52
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)