VOILÀ FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, esclareça se deseja permanecer na classe 41 para assinalar os serviços de "Aluguel de cenários para shows" ou "Aluguel de cenários para palco" ou alterar para a classe 43 para assinalar "Aluguel de móveis" ou "Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa". Cabe ressaltar que a expressão "Locação de objetos decorativos" é considerada genérica e deve ser especificada. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PARTY TO GO LOCACOES LTDA
- 28.257.162/0005-52
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)