Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
VINHA BRASIL IMPORTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINHA BRASIL IMPORTADORA DE VINHOS LTDA
- 82.353.061/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)