Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
CIA DE RODEIO ALTEROSA BARRETOS COMPANY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva [exceto para fins comerciais ou publicitários] no item "Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas", para melhor adequação à classe requerida. Também foi promovida a exclusão da expressão "e similares" do item "Produção de espetáculos de rodeios e similares", por ser considerada genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DE MELO AMARAL
- 23.982.754/0001-90
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)