Agro São Lucas Agropecuária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932107010 (SL SÃO LUCAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910704538 (SITIO SÃO LUCAS AGRICULTURA ORLÂNDIA SUSTENTÁVEL), Processo 916177092 (FERRAGENS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SÃO LUCAS), Processo 929166566 (SÃO LUCAS CAFÉ GOURMET), Processo 923958916 (CASA DE CARNES SÃO LUCAS Desde 1997) e Processo 906506310 (LABORATÓRIO SÃO LUCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REGINALDO PORTO FELISBERTO
- 45.635.805/0001-40
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)