Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
VIAPOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume", "Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos", "Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos" e "Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção" por já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- VIAPOL LTDA
- 58.681.867/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)