Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PREFFERENCE BRINDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, genérico para fins de classificação: "Comércio varejista de brindes".
Sobre a marca
- Titular
- PREFFERENCE - COMERCIO DE BRINDES LTDA
- 14.142.479/0001-05
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)