CalmSpray
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12)2024, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. De acordo com a Lei nº 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas e outros, pessoas físicas/MEI
Sobre a marca
- Titular
- 58.578.521 FILIPE TOMAZ SALGADO
- 58.578.521/0001-00
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)