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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

DI CRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
937637815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, assim como de acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar, preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens "Dispositivos para aquecimento de tabaco para fins de inalação" e "Vaporizadores para fumantes", reivindicados à época do depósito. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Note que substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)