DI CRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, assim como de acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar, preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens "Dispositivos para aquecimento de tabaco para fins de inalação" e "Vaporizadores para fumantes", reivindicados à época do depósito. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Note que substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)