GPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos dos itens da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, ?aos associado
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO DE OLIVEIRA PEDROSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 52.964.752/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)