SOL NASCENTE ONF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920096212 (SOLNASCENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista a adequação da especificação à classe reivindicada, foi excluído o seguinte: Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo.
Sobre a marca
- Titular
- SOL NASCENTE AGROINDUSTRIA LTDA
- 01.851.704/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)