ARAUJO CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935826211 (ARAUJO LOCAÇÃO); 935826408 (ARAUJO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS); 937049670 (ARAUJO IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926276913 (Imóveis Comerciais Araújo) e Processo 918961718 (ARAÚJO SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARAUJO - CORRETORA E ADM. DE SEGUROS LTDA EPP
- 21.870.417/0001-85
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)