Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
MENINNICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MENINNICE PAPELARIA LTDA
- 21.303.849/0001-04
- Procurador ou escritório
- Medeiros e Meireles Advocacia
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)