ELETROVILA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto serviços de comércio de armas de fogo, reivindicados à época do depósito, tendo em vista serem potencialmente incompatíveis com a condição de microempreendedor individual (MEI), segundo a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL(12)], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Registre-se, ainda, que a especificação deve estar integralmente contemplada em uma única classe e que eventuais serviços adicionados não devem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ITALLO DE MELO MOURA
- 33.770.171/0001-59
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)