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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

ELETROVILA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937626643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto serviços de comércio de armas de fogo, reivindicados à época do depósito, tendo em vista serem potencialmente incompatíveis com a condição de microempreendedor individual (MEI), segundo a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL(12)], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Registre-se, ainda, que a especificação deve estar integralmente contemplada em uma única classe e que eventuais serviços adicionados não devem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ITALLO DE MELO MOURA
33.770.171/0001-59
Data de depósito
13 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)