LM VANESSA CASTRO EXPERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal reivindicado como marca contém o nome civil ?VANESSA CASTRO?, que por sua vez é incompatível com o nome da pessoa física requerente. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Recomendamos ainda consultar o subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros? do item ?5.11.14 Nome Civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas, Ressaltamos que não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome como marca; apresente autorização expressa para registrar o nome civil VANESSA CASTRO como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)