RONI CHAVES 1963
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil de terceiro "RONI CHAVES". Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- CHAVES ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 88.618.020/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)