SUPPLYMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo produtos ou serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica produtos/serviços de classes diversas, a saber: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas" enquadrado na classe 35; "essências não alcoólicas para fazer bebidas; preparações para fazer bebidas não alcoólicas; sucos de frutas; xaropes para bebidas" pertencem à 32 e "Suplementos" associado à classe 5. Se desejar prosseguir na classe reivindicada, é possível adicionar a observação Comércio [através de qualquer meio] de..." a todos os produtos listados para que a proteção recaia sobre a atividade comercial na Classe 35. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLY MIX INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS LTDA
- 27.303.795/0001-63
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)