TV BARROCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens "BBS", ?Comunicação por redes de fibra óptica?, ?Televisionamento? e "Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite", e correlatos (todos serviços passíveis de regulação específica no Brasil), tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e com exercício por pessoa física e/ou microempreendedor individual considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 38. Para isso, observe os exemplos listados na classificação
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)