Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Goui
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "cabos lightning (carregadores)" por tratar-se de marca registrada de terceiros. Alterados os itens "power bank (carregadores)" e "USB" para "carregadores de energia portáteis" e "conectores USB", respectivamente, a fim de adequar a especificação ao padrão estabelecido.
Sobre a marca
- Titular
- AL BATREEK TRADING COMPANY
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)