Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DOCE LEMBRANÇA DA ROÇA BAY ANDRÉIA FOSTER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907319300 (Doce Lembrança Confeitaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)