Lux Conceito
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936626704 - LUX ILUMINAÇÃO e 934037221 - LUX SOLUÇÕES ENERGÉTICAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921648251 (LUX BARBER-STUDIO-GRIFE), Processo 921007523 (LUX CLOSET), Processo 916013081 (LOJAS LUX), Processo 936651407 (LUX Precatórios) e Processo 930021223 (Lux Vitrine). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)