Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
DRINKS DO JOSILDO FELIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DRINKS DO JOSILDO FELIX
- Processo INPI
- 937596868
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSILDO FELIX DA COSTA
- 58.654.488/0001-50
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)