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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há serviços elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" e "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal". Alternativamente, exclua da especificação tais serviços ou os substitua por serviços compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas.
Sobre a marca
- Titular
- 40.482.329 GONZALO DAMIAN LOPEZ SORIA
- 40.482.329/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)