Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
A IGREJA eu sou, eu vou
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação de serviços item genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA A IGREJA
- 33.476.886/0001-01
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)