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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

DÉSIRÉE SUPLEMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937585327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos, suplementos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens ?suplementos de saúde digestiva?, ?comércio de aminoácidos?, ?multivitamínicos? e ?vitamínicos e minerais? ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, nos

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Sobre a marca

Titular
M. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
8 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)