Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
GP Gripé
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo da marca foi alterado, com a inclusão da sigla "GP", que apresenta destaque na imagem reivindicada, o que tem influência na referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GREICIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
- 11.227.569/0001-00
- Procurador ou escritório
- Evo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)