Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
LOKIOK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "Loklok" o que não corresponde à apresentação mista apresentada, onde se lê ?LOKIOK?. A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)