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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

PORTO DIGITAL ONDE AS CONEXÕES ACONTECEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937581836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "Organização de eventos, cursos e articulação com atores estratégicos para formação, qualificação e certificação profissional de capital humano em gerenciamento de projeto, nas áreas de tecnologia da informação e comunicação e em economia criativa [serviços de educação]" e "Organização e apresentação de eventos sobre empreendedorismo e inovação nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, economia criativa e sustentabilidade [exceto para fins comerciais e/ou publicitários]".

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Sobre a marca

Titular
NUCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL
04.203.075/0001-20
Procurador ou escritório
DA FONTE, ADVOGADOS
Data de depósito
8 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)