Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
TAI WINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a imagem duplicada da marca requerida, tendo em vista que de acordo com o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar.
Sobre a marca
- Titular
- TAI WINE LTDA
- 23.634.792/0001-51
- Procurador ou escritório
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)