Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Marche Lover
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARIA EMPORIO LTDA
- 58.290.210/0001-41
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)