Junqueira Prime
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908483023 (IMOBILIÁRIA JUNQUEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os termos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista que o requerente não se trata de entidade de representação de classe. Especificação alterada para "gestão de fundo de pensão para os seus associados; gestão de planos de saúde para os seus associados; serviços de administração de planos de previdência privada; serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;serviços de fornecimento de crédito para os se
Sobre a marca
- Titular
- JUNQUEIRA PRIME IMÓVEIS
- 13.839.792/0001-34
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)