RS Raphael Steffens
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil/nome artístico ?Raphael Steffens?, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja pessoa falecida, apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Caso necessário, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN STEFFENS FRANQUIAS LTDA
- 03.697.212/0001-68
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)