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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, preferencialmente comprove documentalmente, quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país (LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964) quanto aos itens Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];?, em vista do disposto no § 1º do art. 128 da LPI.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) classe 36. Observe que não é possível acrescentar itens aos reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)