Ana Rio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Ana Rio", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso, acompanhado de autorização expressa para registrá-lo como marca. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto ao item "acessórios femininos", tendo em vista que possui descrição genérica. Especifique quais são os produtos incluídos em tal item e que pertençam à classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)