CASA SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926651749 (CASA DE ARTIGOS RELIGIOSOS SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão "Artigos religiosos", uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- N & B ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - EPP
- 20.288.702/0001-20
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)