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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

MOÇA DE JAFA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
937541540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo produtos ou serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação foi reivindicada na classe 30, contendo o item "Fabricação de doces, geleias, doce a base de frutas, doce de leite.". Cabe ressaltar que na classificação de Nice a classe 30 abrange os produtos alimentícios (doces, geleias, etc.), já a classe 40 abrange serviços de fabricação/transformação de alimentos para terceiros. Portanto, diga se deseja prosseguir na classe 30, para assinalar os produtos "doces, geleias, doce a base de frutas, doce de leite.", ou na na classe 40 para assinalar a fabricação de tais itens. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MOÇA DE JAFA
47.389.708/0001-40
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)