MOÇA DE JAFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo produtos ou serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação foi reivindicada na classe 30, contendo o item "Fabricação de doces, geleias, doce a base de frutas, doce de leite.". Cabe ressaltar que na classificação de Nice a classe 30 abrange os produtos alimentícios (doces, geleias, etc.), já a classe 40 abrange serviços de fabricação/transformação de alimentos para terceiros. Portanto, diga se deseja prosseguir na classe 30, para assinalar os produtos "doces, geleias, doce a base de frutas, doce de leite.", ou na na classe 40 para assinalar a fabricação de tais itens. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOÇA DE JAFA
- 47.389.708/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)