MERCADO SOARES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937052639
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MERCADO SOARES ITAPEVA" (936703954). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919184863 (GRUPO SOARES), Processo 927427800 (SOARES ATACADO DISTRIBUIDOR) e Processo 909306842 (Soares Supermercado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO SOARES MORATO
- 58.028.224/0001-91
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)