Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
IGREJA JESUS CRISTO SALVA MINISTÉRIO IPIRANGA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA JESUS CRISTO SALVA - MINISTERIO IPIRANGA
- 34.880.127/0001-64
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas Empresarial
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)