Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
BIOLÓGICO É KOPPERT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada com substituição de expressão vaga "incluindo" por expressão restritiva "a saber:"; Inclusão da ressalva "(incluídas nesta classe)" ao item "preparações de microorganismos", para não referir a itens da classe 1. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.
- 11.074.190/0001-08
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)