Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PLAY VIAGENS E TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLAY VIAGENS TURISMO E EVENTOS
- 45.224.283/0001-93
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)