CARVÃO REAL DESDE 2000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919920217 (REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação de "Serviços de processamento de material e transformação de material, a saber, serviços de processamento de biomassa para a produção do carvão desde que incluído nesta classe" para "Serviços de processamento de material e transformação de material, a saber, serviços de processamento de biomassa para a produção do carvão desde que incluído nesta classe [Reciclagem de biomassa]" a fim de adequá-la à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- JOAQUIM MATEUS ALVES COMERCIO DE CARVAO LTDA - ME
- 45.720.339/0001-09
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)