Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
FARMÁCIA PREMIADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A
- 45.453.214/0001-51
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897RegistroEsta publicação14/07/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)