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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260184029 (20/04/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: CNM COMERCIO DIGITAL EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que o item 5.19.1 do Manual de Marcas não menciona a elaboração de exigência em casos de ausência de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- CNM COMERCIO DIGITAL EIRELI
- 27.407.769/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)