MEDVIDA CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA POR DR. DIEGO CANGUSSU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936378409 (CLÍNICA MED VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919297781 (Med Vida Saúde), Processo 923819630 (CLÍNICA MED VIDA CASTRO) e Processo 919297358 (Dr do Bem Saúde MEDVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEDVIDA CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA
- 22.880.218/0001-10
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)