TENDAS CALCULADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens 'comércio de canteiro de obras', 'comércio de galpões', 'comércio de módulos de coberturas temporárias' e 'comércio de módulo inteligente' são considerados genéricos para fins de classificação, devendo o requerente discriminá-los ou exclui-los, conforme disposto no item 5.4 do Manual de Marcas. Adicionalmente, todos os itens da especificação devem ser separados obrigatoriamente por ponto-e-vírgula ( ; ) para delimitar com precisão o início e o fim de cada serviço, conforme as normas de exame. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 35 ], o requerente pode adotar: [ comércio [através de qualquer meio] de barracas, tendas e toldos; comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis; comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas ] Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e n
Sobre a marca
- Titular
- VISUAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS LTDA
- 05.626.958/0001-06
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)