TENDAS CALCULADAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação incluindo itens de uma única classe, conforme disposto no item 5.4 do Manual de Marcas, tendo em vista a mesma conter itens de mais de uma classe (19 e 22). Adicionalmente, o item 'Modulo inteligente' é considerado genérico para fins de classificação, devendo o requerente detalhar sua natureza e finalidade satisfatoriamente ou exclui-lo. A especificação apresentada contém, ainda, itens duplicados ('galpões em lona' e 'Galpão em lona'), os quais devem ser unificados. Ressalta-se que todos os itens da especificação devem ser separados obrigatoriamente por ponto-e-vírgula ( ; ) para delimitar com precisão o início e o fim de cada produto. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação, o requerente pode adotar: Na Classe [ 19 ] Produtos de [ barracas; galpões não metálicos; módulos de cobertura temporárias [construções transportáveis não metálicas]; Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas
Sobre a marca
- Titular
- VISUAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LONAS LTDA
- 05.626.958/0001-06
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
2- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)