Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
Processo nº 936299223
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o trecho ?Serviços de jogos de azar ou apostas? da especificação para cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MMD TECNOLOGIA, ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA.
- 34.935.286/0001-19
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)