Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
IMOBILIÁRIA GARCIA HAUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens "Assessoria e consultoria na representação comercial de imóveis", "Assessoria e consultoria na venda de imóveis" e "Assessoria e consultoria no aluguel e administração de imóveis" para adequar a especificação à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- R. L. PEREIRA IMOBILIARIA
- 29.566.369/0001-48
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)