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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

ZORRA DULCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
936216484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o trecho "Fabricação de" do item "Fabricação de alfajores", uma vez que se trata de classe de produto e não de serviço. Conforme cumprimento de exigência, o item genérico "outros produtos de confeitaria" da especificação originalmente reivindicada foi substituído pelos itens "Produtos de confeitaria; Bolos; Biscoitos; Doces [incluídos nesta classe]; Confeitos; Pão de mel; Pastelaria; Chocolates [incluídos nesta classe]" em que se inseriu a ressalva "[incluídos nesta classe]" aos itens "doces" e "chocolates" para sua melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2805Publicação08/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)