Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
AS ALICE SALAZAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
- 14.668.117/0001-52
- Procurador ou escritório
- HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2897DeferimentoEsta publicação14/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)