Mahalo CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935451811 (MAHALO ESPAÇO PARA EVENTOS) e 930790430 (MAHALO POR ROSSANA DA CUNHA ARBO) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921992068 (Mahalo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Assessoria para implantação de sistemas de gestão; Assessoria para adequação de empresas às mais diversas normas ISOs; Projetos de implementação de sistemas da qualidade, saúde e segurança, meio
Sobre a marca
- Titular
- E N M DE CARVALHO AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
- 17.908.984/0001-06
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2897IndeferimentoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)